Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001315-70.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, JARIO VIEIRA GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8f844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço dos embargos à execução para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Havendo o decurso do prazo recursal e o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o expert para apurar o débito remanescente atualizado, observando a dedução dos valores incontroversos levantados, prazo de 10 dias. Em seguida, conclusos os autos para apuração do saldo atualizado à disposição do Juízo, intimação do executado para complementação se for o caso, liberação/recolhimento dos créditos e extinção da execução. Intimem-se as partes. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001315-70.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, JARIO VIEIRA GOMES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8f844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço dos embargos à execução para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação precedente, parte integrante deste dispositivo. Havendo o decurso do prazo recursal e o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o expert para apurar o débito remanescente atualizado, observando a dedução dos valores incontroversos levantados, prazo de 10 dias. Em seguida, conclusos os autos para apuração do saldo atualizado à disposição do Juízo, intimação do executado para complementação se for o caso, liberação/recolhimento dos créditos e extinção da execução. Intimem-se as partes. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
- JARIO VIEIRA GOMES