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0001315-70.2016.5.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001315-70.2016.5.21.0009 RECLAMANTE: BENTO CARLOS FAUSTINO RECLAMADO: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0274213 proferida nos autos. DECISÃO Determinei a conclusão. Vistos, etc. Nos autos do processo 0001241-79.2017.5.21.0009, o executado JOSÉ CARLOS BORGES SANTOS, teve deferido pedido de reconsideração da decisão que autorizou a penhora de 30% de seus proventos de aposentadoria, sendo determinado o cancelamento da constrição, conforme #8654e77 daquela ação. Assim, não há garantia naquele feito, passível de satisfazer a presente execução nos termos da decisão anteriormente proferida (#id:95892e3). Considerando que a decisão nos autos da RT 0001241-79.2017.5.21.0009 fundamentou-se na existência de decisão específica do Juízo Universal que determinou a suspensão de atos constritivos, inclusive em face de sócios, impõe a este juízo o dever de cautela e observância ao princípio da não contradição entre decisões judiciais. Desta feita, determino, também aqui, a suspensão do curso da execução em face do sócio. Aguarde-se o prazo de 180 dias. JMBB NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA B SANTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001315-70.2016.5.21.0009 RECLAMANTE: BENTO CARLOS FAUSTINO RECLAMADO: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0274213 proferida nos autos. DECISÃO Determinei a conclusão. Vistos, etc. Nos autos do processo 0001241-79.2017.5.21.0009, o executado JOSÉ CARLOS BORGES SANTOS, teve deferido pedido de reconsideração da decisão que autorizou a penhora de 30% de seus proventos de aposentadoria, sendo determinado o cancelamento da constrição, conforme #8654e77 daquela ação. Assim, não há garantia naquele feito, passível de satisfazer a presente execução nos termos da decisão anteriormente proferida (#id:95892e3). Considerando que a decisão nos autos da RT 0001241-79.2017.5.21.0009 fundamentou-se na existência de decisão específica do Juízo Universal que determinou a suspensão de atos constritivos, inclusive em face de sócios, impõe a este juízo o dever de cautela e observância ao princípio da não contradição entre decisões judiciais. Desta feita, determino, também aqui, a suspensão do curso da execução em face do sócio. Aguarde-se o prazo de 180 dias. JMBB NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENTO CARLOS FAUSTINO

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