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0001315-58.2020.8.17.3350

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0001315-58.2020.8.17.3350 AUTOR(A): SEVERINO ABEL DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 247894122, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de ação de reparação de danos materiais, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças de correção monetária e juros em sua conta vinculada ao PASEP. Em homenagem da busca da verdade real, DESIGNO a produção de prova pericial atuarial, a ser custeada integralmente pela parte ré. Retornem-se os autos para vara de origem para nomeação de perito pertinente. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. André Simões Nunes Juiz de direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 8 de setembro de 2026. ANA CAROLINA SILVA BENEVIDES LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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