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0001315-03.2026.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição

    Processo 0001315-03.2026.5.10.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300308400000056309374?instancia=1

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001315-03.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA PAULA MALAQUIAS DA SILVA RECLAMADO: TO MAIS VIP SERVICOS DE PEDICURE E MANICURE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb20419 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 23/09/2026 às 08:56 min. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MALAQUIAS DA SILVA

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