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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Cantagalo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001314-66.2026.8.16.0060 Processo: 0001314-66.2026.8.16.0060 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.301,54 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): FABIO JOSE RABEL SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Daycoval S/A em face de Fabio Jose Rabel. Intimada a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, esta manifestou-se nos autos requerendo expressamente o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O pedido comporta acolhimento direto. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil: "Será cancelada a distribuição do feito se o autor não pagar as custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Considerando que a petição inicial sequer foi recebida, que não houve a citação da parte ré e diante da manifestação da parte autora requerendo o cancelamento da distribuição sem o recolhimento das custas, a medida que se impõe é o mero cancelamento do registro/distribuição processual. Ressalta-se que o ato de cancelamento não enseja a cobrança de custas remanescentes nem a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de triangulação processual e de prestação jurisdicional instrutória. DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste processo, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, à Secretaria para que efetue as anotações e baixas necessárias. Após, arquive-se. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito