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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001314-06.2024.8.26.0045/SPEXEQUENTE: JOEL CIUNITI ADVOGADO(A): SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB SP185387) EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO SCOTTE ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR TRIGO (OAB SP180698) EXECUTADO: ROSANGELA DUARTE SCOTTE ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR TRIGO (OAB SP180698) SENTENÇA Vistos. Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida pela parte executada e diante da manifestação da parte exequente, conforme evento 37, JULGO EXTINTA por sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, a presente execução. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e o arquivamento definitivo dos presentes autos, encerrando-se eventuais pendências. Publique-se. Intime-se.
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