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TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001313-87.2025.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Batista de Camargo Advogados Associados - MUNICÍPIO DE IBIÚNA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, determinando que a parte exequente providencie a distribuição de novo incidente precatório. Sem custas e honorários nesta fase. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DE CAMARGO (OAB 272728/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP)
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