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0001313-51.2026.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001313-51.2026.5.09.0020 AUTOR: SSBA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (3) RÉU: ESTACAO MIDIA DIGITAL EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39b417 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS DESPACHO Diante dos termos da decisão de #id:600efdc, redesigno a audiência inicial para o dia 28/10/2026, às 08h20min, mantidas as cominações legais anteriormente impostas. No mesmo prazo, deverá o autor informar o endereço atualizado do réu ANISIO GOMES DA SILVA JUNIOR. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAYLAINE AVILA BETANIN DE ANDRADE - GERALDO MOREIRA DE ANDRADE - ERICA ROBERTA BETANIN - S.D.S.B.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001313-51.2026.5.09.0020 AUTOR: SSBA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (3) RÉU: ESTACAO MIDIA DIGITAL EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600efdc proferido nos autos. Vistos etc. A parte autora postula direitos de titularidade do de cujus, tais como reconhecimento do vínculo empregatício, gratificação natalina, verbas rescisórias, multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT e depósitos fundiários, indicando, genericamente, os sucessores do falecido como legitimados. Considerando a necessidade de regularização do polo ativo, no particular,intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. A ausência de cumprimento da determinação implicará o indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC e da Súmula 263 do TST, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Redesigne-se a audiência inicial. MARINGA/PR, 05 de setembro de 2026. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAYLAINE AVILA BETANIN DE ANDRADE - GERALDO MOREIRA DE ANDRADE - ERICA ROBERTA BETANIN - S.D.S.B.A.

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