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0001313-16.2024.8.16.0072

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Colorado · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 999253007 - Celular: (44) 99925-3007 - E-mail: diariojcolorado@gmail.com Autos nº. 0001313-16.2024.8.16.0072 Processo: 0001313-16.2024.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADENIR APARECIDO DOS SANTOS CLEIDE ALVINO DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS Delfina Aparecida Azevedo Medina Eliza Alcunha Manzano Cardoso IVONE ULIAN MARTINS Juvenal Pinto da Silva MARIA DE LOURDES NEVES OLSEN MARIO JOSE VIVI SERGIO DA SILVA CAMBIRIBA SILVANIA APARECIDA GONÇALVES ESCLAVACINI Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos. 1) Ciente da interposição de Agravo de Instrumento nº 0122007-65.2026.8.16.0000 em face da decisão do mov. 170, conforme comunicação consoante o mov. 178. 1.1Desta feita, MANTENHO o decisum agravado em seu inteiro teor, visto que as razões apresentadas não têm o condão de mudar o entendimento deste juízo. 2) Registre-se que a decisão monocrática proferida no recurso interposto (mov. 8 daqueles autos) não atribuiu efeito suspensivo ao recurso. 2.1) Não obstante e considerando que o item 3 a decisão de mov. 170.1 condicionou o prosseguimento do feito à preclusão da referida decisão, determino a suspensão do processo até o deslinde da controvérsia instaurada em sede recursal. 3) INTIME-SE o agravante quanto ao teor desta manifestação. Intimações e diligências necessárias. Colorado, 31 de agosto de 2026. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto

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