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0001313-10.2021.8.16.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Irati · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 33093184 - Celular: (42) 3309-3184 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001313-10.2021.8.16.0205 Processo: 0001313-10.2021.8.16.0205 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Acidente de Trânsito Data da Infração: 18/08/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): MIRIAN LAMB CORDEIRO I- Analisando os autos, verifica-se que a decisão anterior (mov. 152), que intimou o autor do fato para cumprir as condições da transação penal, foi proferida de forma equivocada, pois não foi observada a extinção da punibilidade do agente em virtude da prescrição da pretensão punitiva (mov. 131). Assim, determino o desentranhamento da decisão de mov. 152. À Secretaria para que tome as medidas necessárias. II- Quanto ao valor depositado em juízo, tendo em vista a extinção da punibilidade do autor do fato, os valores deverão ser devolvidos a ele. Expeça-se respectivo alvará. III- Cumpridas as diligências, arquive-se nos termos da Portaria 44/2024 do Juízo. Irati, 28 de julho de 2026. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado

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