Publicações do processo

0001312-97.2025.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001312-97.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: AILTON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c5f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da ausência de manifestação no prazo legal, determino a liberação dos valores em favor dos credores, com quitação da execução. Expeça-se alvará em favor dos beneficiários, observando-se dados bancários e retenção de honorários na forma da conciliação homologada (ata #id:09cd436). Créditos do FGTS a serem recolhidos, inicialmente, em conta vinculada, para posterior liberação. Tendo sido satisfeita a obrigação, extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se, mediante consulta às aplicações SisconDJ-JT e SIF, integradas ao Sistema PJe, a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Removam-se as restrições BNDT, SerasaJud, CNIB, RENAJUD, caso existentes. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AILTON SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001312-97.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: AILTON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c5f17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da ausência de manifestação no prazo legal, determino a liberação dos valores em favor dos credores, com quitação da execução. Expeça-se alvará em favor dos beneficiários, observando-se dados bancários e retenção de honorários na forma da conciliação homologada (ata #id:09cd436). Créditos do FGTS a serem recolhidos, inicialmente, em conta vinculada, para posterior liberação. Tendo sido satisfeita a obrigação, extingue-se a presente execução (artigo 924, II, do CPC). Após a providência acima: Verifique-se, mediante consulta às aplicações SisconDJ-JT e SIF, integradas ao Sistema PJe, a inexistência de contas judiciais ativas com saldo disponível vinculadas ao presente processo. Removam-se as restrições BNDT, SerasaJud, CNIB, RENAJUD, caso existentes. Registrem-se os valores pagos. Arquivem-se os autos definitivamente. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

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