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TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001312-89.2024.5.11.0017 RECORRENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL RECORRIDO: BEATRIZ ANDRADE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca05f1 proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos foram sobrestados (Decisão – ID be3eec2) em virtude da admissão do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema 214 da Tabela de IRR). Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o referido incidente, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas. Diante do exposto, revogo o sobrestamento do feito. Considerando a convergência entre a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo e o Acórdão recorrido (Id a4d3c64), determino o regular prosseguimento do processo. Dê-se ciência às partes. Ato contínuo, retornem os autos conclusos à Presidência deste Regional para a retomada da análise de admissibilidade do(s) Recurso(s) de Revista (Id 226589b). Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - BEATRIZ ANDRADE DE OLIVEIRA
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001312-89.2024.5.11.0017 RECORRENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL RECORRIDO: BEATRIZ ANDRADE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca05f1 proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos foram sobrestados (Decisão – ID be3eec2) em virtude da admissão do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema 214 da Tabela de IRR). Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o referido incidente, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas. Diante do exposto, revogo o sobrestamento do feito. Considerando a convergência entre a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo e o Acórdão recorrido (Id a4d3c64), determino o regular prosseguimento do processo. Dê-se ciência às partes. Ato contínuo, retornem os autos conclusos à Presidência deste Regional para a retomada da análise de admissibilidade do(s) Recurso(s) de Revista (Id 226589b). Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
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