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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001312-77.2019.5.09.0128 AUTOR: JHONATAN ARAUJO DE ASSIS RÉU: ARGENTE & ARGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0fd47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Considerando que os autos se encontram no arquivo provisório há mais de 2 anos, verifico que as diligências realizadas na busca patrimonial do devedor restaram infrutíferas, sem qualquer manifestação do interessado quanto ao prosseguimento da execução. Intimado o credor para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do andamento processual por 1 ano (art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980) e posterior arquivamento provisório, com início da contagem do prazo da prescrição bienal intercorrente (intimação de id. 85ced32), este permaneceu silente. Diante do exposto, considerando a inércia do credor, que deixou de promover ou indicar meios para a efetividade da execução, deixando o processo paralisado por mais de três anos, os princípios constitucionais da razoável duração do processo e segurança jurídica, e com fulcro no § 1º do art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória e extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, CPC. 2. Transitada em julgado, levantem-se todas as restrições eventualmente impostas sobre o nome e os bens dos executados, tais como bndt, serasa, cnib, renajud, entre outros. 3. Tudo cumprido e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. 4. Intimem-se. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARGENTE & ARGENTE LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001312-77.2019.5.09.0128 AUTOR: JHONATAN ARAUJO DE ASSIS RÉU: ARGENTE & ARGENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c0fd47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Considerando que os autos se encontram no arquivo provisório há mais de 2 anos, verifico que as diligências realizadas na busca patrimonial do devedor restaram infrutíferas, sem qualquer manifestação do interessado quanto ao prosseguimento da execução. Intimado o credor para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do andamento processual por 1 ano (art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980) e posterior arquivamento provisório, com início da contagem do prazo da prescrição bienal intercorrente (intimação de id. 85ced32), este permaneceu silente. Diante do exposto, considerando a inércia do credor, que deixou de promover ou indicar meios para a efetividade da execução, deixando o processo paralisado por mais de três anos, os princípios constitucionais da razoável duração do processo e segurança jurídica, e com fulcro no § 1º do art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória e extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, CPC. 2. Transitada em julgado, levantem-se todas as restrições eventualmente impostas sobre o nome e os bens dos executados, tais como bndt, serasa, cnib, renajud, entre outros. 3. Tudo cumprido e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. 4. Intimem-se. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN ARAUJO DE ASSIS
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