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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0001312-65.2026.8.16.0038 Processo: 0001312-65.2026.8.16.0038 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$18.614,93 Suscitante(s): PEDRO CESAR PIRES Suscitado(s): ROSANA MARVILA DA SILVA PEREIRA Sentença Com amparo na previsão do art. 40 da Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95), não identificando motivos para sua desaprovação, HOMOLOGO a decisão proferida pelo douto Juiz Leigo em sede de Embargos de Declaração. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
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