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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001312-48.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: JOAO LUIS LOPES RECLAMADO: JM ALVES SERVICOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4461d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DIMITRIUS BERCOT DOS SANTOS, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. O processo não terá tramitação cem por cento digital, eis que o autor têm seu endereços no Distrito Federal, e quanto à reclamada é empresa com suficiente porte para se fazer presentes neste foro, e, mais que isso, que aqui tenha desenvolvido atividade empresarial. Assim, seu comparecimento presencial e o comparecimento presencial de seus procuradores permitirá contato direto do juízo para com o que por elas vier ser produzido em audiência. Observo que parte dos pleitos da exordial não apresentam valores estimados individualizados, mas sim agrupados - pedidos de letras M e U da exordial, contrariando o que exige o art. 840, § 1º, da CLT. Em se tratando de ação pelo rito ordinário, é possível a emenda da exordial, pelo que concedo ao autor prazo improrrogável de 10 dias para que emende a exordial sanando tal falha, pena de serem julgados extintos sem apreciação de mérito tais pleitos - CLT, art. 840, § 3º. Por economia processual, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 23/09/2026 às 08:40 min. A audiência será presencial, devendo o autor estar presente sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta. Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada a notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso. ATENÇÃO: Deixar de confirmar o recebimento da notificação em seu domicílio eletrônico, resultará em multa de até 5% do valor da causa (Art. 246,§ 1º – C do CPC). A parte reclamada fica avisada de que, em se tratando de pessoa de que não tenha as prerrogativas da Fazenda pública, a ciência automática não é suficiente para a confirmação da notificação no domicílio eletrônico, sendo necessária a confirmação expressa da ciência. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUIS LOPES
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001312-48.2026.5.10.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 03/09/2026
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