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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Realeza · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6511 - Celular: (46) 3905-6539 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0001312-36.2023.8.16.0211 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.465,54 Exequente(s): BRANDELERO & BIELAK LTDA - ME Executado(s): MARCIO DOS SANTOS PEIXOTO DE ALMEIDA Decisão: 1. Deixo de analisar o pedido de mov. 100.1, tendo em vista a interposição de recurso inominado na seq. 102. 2. Tendo em vista que os documentos juntados na petição retro atestam a veracidade das alegações de hipossuficiência de recursos, defiro a gratuidade da justiça ao recorrente, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. 3. Recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. 4. Intime-se o recorrido para oferecer suas contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42, §2°, Lei n° 9.099/1995). 5. Com resposta ou certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito