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TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001312-35.2026.5.19.0005 EXEQUENTE: CLARA KALLYSSA SILVA ANDRADE E OUTROS (1) EXECUTADO: SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a97e0 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de setembro de 2026 WESLEY SIMPLICIO MELO Diretor de Secretaria DECISÃO Liquidação do Julgado. Pela Parte Autora. Art. 879 da CLT. 1. Cuida o presente feito de Ação de Cumprimento de Sentença Individual em definitivo, tendo em vista o trânsito em julgado do(s) título(s) judicial(is) a que restou condenada a EXECUTADO: EXECUTADO: SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA na ação coletiva nº 0000514-16.2022.5.19.0005 a qual foi processada e julgada pela 5ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. 2. A parte autora promoveu a liquidação do julgado voluntariamente nos termos do título judicial transitado em julgado, conforme petição inicial desta demanda e planilhas de cálculos anexadas - #ID ca267ad, elaborada pelo contador da parte autora - Dr. Jean Diergo Soares - CRCSC Nº Sc-038315/0-4. 3. Considerando a nova disciplina trazida a partir da vigência da Lei 13.467/2017, NOTIFIQUE-SE a demandada EXECUTADO: SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA por meio de seus advogados via DJEN, para no prazo 08 (oito) dias, querendo, impugnar de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a conta de liquidação retratada pelo autor, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT. É nesse prazo que tem a parte demanda oportunidade de apresentar todos os documentos que entender serem necessários para sua tese de defesa. 3.1. Adverte o Juízo que não se admitirá impugnação ou defesa genérica. Ausência de demonstração dos vícios por meio de impugnação genérica não apresenta o detalhamento necessário para que o juiz possa verificar as incorreções alegadas. 3.2. A falta de uma impugnação fundamentada dentro do prazo legal, como estabelecido pelo § 2º do art. 879 da CLT, leva à preclusão, impedindo a discussão desses pontos em momentos processuais posteriores, como nos embargos à execução. 3.3. Pontue-se ainda, que a impugnação genérica transfere ao juiz o ônus que é da parte, o de confrontar os cálculos e identificar os possíveis erros, o que não compete ao julgador. 4. Em razão da presente demanda se tratar de cumprimento individual de sentença, em que a demanda foi condenada nos autos da Ação Coletiva: ACC 0000514-16.2022.5.19.0005, naqueles autos seus representante judiciais anexaram instrumento de procuração para fins de defesa da ré de forma geral, cadastrem-se os advogados dos réus daquela ação coletiva como representante da ré nesta, em razão dos poderes que lhes foram conferidos por seus constituintes no instrumento de procuração. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. Intime-se a demandada via DJEN. Publique-se no DJEN. Intime-se, também, a parte ré por domicílio judicial eletrônico. Advogado do Autor: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB: 32284; MAYKON FELIPE DE MELO, OAB: 18995; VITOR TEIXEIRA FERREIRA, OAB: 39959. Advogado do Réu: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM - OAB/AL 6.557 MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO LESTE OESTE LTDA
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Distribuição
Processo 0001312-35.2026.5.19.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Maceió na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300244400000024145016?instancia=1
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