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0001311-82.2022.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001311-82.2022.8.26.0704/SP EXEQUENTE: MARIO PAULO BORGES ADVOGADO(A): MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH (OAB SP351961) EXECUTADO: FASTTUR TURISMO E CAMBIO LTDA ADVOGADO(A): TAISA CAROLINE BRITO LEÃO (OAB SP357473) ADVOGADO(A): SUELI MAIA CALIL (OAB SP344348) EXECUTADO: CHRYSTIANO BORGES BARCELLOS ADVOGADO(A): SUELI MAIA CALIL (OAB SP344348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, pois o pedido para desconsideração da personalidade jurídica não atende aos requisitos legais. O pedido deve ser oposto em face da pessoa (natural ou jurídica) cuja responsabilidade patrimonial a parte quer o reconhecimento, menção do endereço para intimação/citação e com exposição dos fundamentos jurídicos que autorizam a aplicação do art. 50 do CC ou 28 do CDC (conforme o caso), que não se resumem a mera ausência de bens. O patrono deve apresentar sua postulação por incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com tramitação em apartado. Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins de se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção.; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

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