Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001311-80.2026.5.07.0006 REQUERENTE: PEDRO RONALD PINTO DE SOUSA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c4866 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando o decurso do prazo legal sem insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação ID 992cc2f para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, determino a citação do reclamado, por intermédio dos seus advogados, via DEJT, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, no valor total de R$ 264.520,58 (planilha de ID 992cc2f, atualizada até 20/08/2026), sob pena de penhora on line de numerários, desde logo autorizada. A publicação do teor da presente Decisão no DEJT tem efeito de CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO RONALD PINTO DE SOUSA
TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001311-80.2026.5.07.0006 REQUERENTE: PEDRO RONALD PINTO DE SOUSA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c4866 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando o decurso do prazo legal sem insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação ID 992cc2f para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, determino a citação do reclamado, por intermédio dos seus advogados, via DEJT, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, no valor total de R$ 264.520,58 (planilha de ID 992cc2f, atualizada até 20/08/2026), sob pena de penhora on line de numerários, desde logo autorizada. A publicação do teor da presente Decisão no DEJT tem efeito de CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A