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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL · Recurso em Sentido Estrito
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL ***
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DECISÃO
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- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001311-54.2026.8.19.0052 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ARARUAMA VARA CRIMINAL Ação: 0001311-54.2026.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00450352 RECTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MAXSUEL BITENCOURTE LIMA RECORRIDO: FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 Relator: DES. LUCIANO SILVA BARRETO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Na forma do permissivo inserto nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aqui usado por analogia, c/c 133, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, impõe-se a declaração de extinção do recurso, sem a análise do cerne da demanda.