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0001311-25.2025.5.23.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0001311-25.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: SCHNEIDER PERIER RECLAMADO: RODONOPOLIS RB SERVICOS DE ALINHAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando o decurso do prazo para denúncia de inadimplemento do acordo sob ID 113833c e a cláusula de quitação da obrigação (ID 16ad7af), declaro satisfeitos os créditos exequendos, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. 2. Ressalte-se que, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 3. Intimem-se as partes, por patronos. 4. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHNEIDER PERIER

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0001311-25.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: SCHNEIDER PERIER RECLAMADO: RODONOPOLIS RB SERVICOS DE ALINHAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aef819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando o decurso do prazo para denúncia de inadimplemento do acordo sob ID 113833c e a cláusula de quitação da obrigação (ID 16ad7af), declaro satisfeitos os créditos exequendos, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. 2. Ressalte-se que, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 3. Intimem-se as partes, por patronos. 4. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODONOPOLIS RB SERVICOS DE ALINHAMENTO LTDA

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