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TJPR · Vara Criminal de Bocaiúva do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CRIMINAL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaiúva, s/n° - (próximo à Secretaria Municipal de Educação) - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.454-000 - Fone: 3210-8908 - E-mail: bds-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001310-47.2026.8.16.0054 Processo: 0001310-47.2026.8.16.0054 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Cerceamento de Defesa Data da Infração: 10/06/2026 Requerente(s): ADEMIR RIBEIRO ROSA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de alteração do nível de sigilo dos autos da ação penal de n° n° 0001211-77.2026.8.16.0054. O pedido foi indeferido (mov. 15.1). À seq. 21.1 a defesa formulou pedido de reconsideração, em razão da alteração do cenário fático-processual, vez que foi oferecida denúncia na ação penal e, subsidiariamente, pela habilitação dos advogados. Parecer ministerial à seq. 26.1. À seq. 29.1 foi declinada a competência em favor da Vara Criminal desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR. Os autos vieram conclusos. Primeiramente, em relação ao pedido de reconsideração, venho a indeferi-lo. No ordenamento jurídico penal não está previsto o pedido de reconsideração das decisões proferidas, ou seja, não existe amparo para o pedido. Sendo assim, deixo de analisar o pedido de reconsideração formulado pelo requerente. Consigno que a parte, descontente com o entendimento adotado pelo julgador, deverá valer-se dos meios recursais apropriados para modificar a decisão objurgada. Quanto ao pedido de habilitação, considerando tratar-se de uma faculdade da parte e estando preenchidos os requisitos legais, defiro a habilitação dos advogados indicados. Feitas as necessárias anotações e comunicações, bem como não havendo diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
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