Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001310-21.2025.5.09.0024 AUTOR: ANDERSON FELIPE DA SILVA RÉU: RUMO MALHA SUL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a1342 proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 08/09/2026 decorreu o prazo de oito dias para interposição de recurso, motivo pelo qual, nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. PONTA GROSSA, 09 de setembro de 2026. FERNANDA HILGENBERG p/ Diretor de Secretaria Considerando o trânsito em julgado da sentença, cumpram-se as seguintes determinações: I - Inative-se a ré RUMO MALHA SUL S.A. do cadastro de autuação. II - Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT da 9ª Região, observado o limite estabelecido pela Resolução 247/2019 do CSJT. III - Intime-se a ré MRO SERVIÇOS LOGISTICOS S.A. para que, no prazo de 10 dias, entregue as guias do seguro-desemprego e para o saque do FGTS, sob pena de indenização equivalente ao benefício frustrado (CC, artigos 186, 927 e 944 e Súmula 389 do TST). IV - Para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, nomeio calculista Joscelito Cechinato, que deverá apresentar a conta no prazo de vinte dias. Apresentados os cálculos, intimem-se a partes para manifestação no prazo de oito dias (prazo preclusivo) e a União para manifestação no prazo de dez dias. Será dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. Havendo impugnação por qualquer das partes, observe-se o contraditório. Da mesma forma abra-se o contraditório para ambas as partes em eventual impugnação pela União. A impugnação das partes deve ser fundamentada e com apresentação dos cálculos na forma que entende devidos. A parte reclamada poderá a qualquer tempo recolher a importância que entende devida a título de parcela previdenciária, sem prejuízo de discussão quanto a eventual valor mais favorável a União. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 09 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RUMO MALHA SUL S.A
- MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0001310-21.2025.5.09.0024 AUTOR: ANDERSON FELIPE DA SILVA RÉU: RUMO MALHA SUL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a1342 proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 08/09/2026 decorreu o prazo de oito dias para interposição de recurso, motivo pelo qual, nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. PONTA GROSSA, 09 de setembro de 2026. FERNANDA HILGENBERG p/ Diretor de Secretaria Considerando o trânsito em julgado da sentença, cumpram-se as seguintes determinações: I - Inative-se a ré RUMO MALHA SUL S.A. do cadastro de autuação. II - Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT da 9ª Região, observado o limite estabelecido pela Resolução 247/2019 do CSJT. III - Intime-se a ré MRO SERVIÇOS LOGISTICOS S.A. para que, no prazo de 10 dias, entregue as guias do seguro-desemprego e para o saque do FGTS, sob pena de indenização equivalente ao benefício frustrado (CC, artigos 186, 927 e 944 e Súmula 389 do TST). IV - Para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, nomeio calculista Joscelito Cechinato, que deverá apresentar a conta no prazo de vinte dias. Apresentados os cálculos, intimem-se a partes para manifestação no prazo de oito dias (prazo preclusivo) e a União para manifestação no prazo de dez dias. Será dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. Havendo impugnação por qualquer das partes, observe-se o contraditório. Da mesma forma abra-se o contraditório para ambas as partes em eventual impugnação pela União. A impugnação das partes deve ser fundamentada e com apresentação dos cálculos na forma que entende devidos. A parte reclamada poderá a qualquer tempo recolher a importância que entende devida a título de parcela previdenciária, sem prejuízo de discussão quanto a eventual valor mais favorável a União. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 09 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON FELIPE DA SILVA