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TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0001310-06.2025.5.11.0011 REQUERENTE: JANDERSON NUNES DA SILVA REQUERIDO: AUTOPOSTO ISRAEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b212f proferida nos autos. DESPACHO Considerando que a presente execução é provisória; Considerando a expiração do prazo para a executada opor embargos à execução (ID. 33eff52), estando o valor provisório da dívida integralmente bloqueado no Sisbajud (ID. 1fcfe33); DECIDO: I - Transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud para uma conta judicial em favor do presente processo. II - Sem prejuízo, sobreste-se o processo até que seja informado nos autos, pela parte interessada, o trânsito em julgado do processo principal nº 0001550-29.2024.5.11.0011, para fins de processamento da execução definitiva nos presentes autos, caso mantida a condenação, observados os procedimentos dispostos no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do CSJT. III - A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como intimação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANDERSON NUNES DA SILVA
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