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0001310-04.2025.5.05.0195

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001310-04.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: ELIAS SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e5312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Feira de Santana julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada; condenando a 1ª reclamada a cumprir a obrigação de fazer relativa a CTPS, na forma estabelecida na fundamentação; condenando as reclamadas a cumprirem a obrigação de fazer relativa aos depósitos fundiários e; a pagar ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra este decisum. No que diz respeito ao crédito do Autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento das anotações na CTPS, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pelas reclamadas, de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SANTOS DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001310-04.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: ELIAS SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e5312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Feira de Santana julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada; condenando a 1ª reclamada a cumprir a obrigação de fazer relativa a CTPS, na forma estabelecida na fundamentação; condenando as reclamadas a cumprirem a obrigação de fazer relativa aos depósitos fundiários e; a pagar ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra este decisum. No que diz respeito ao crédito do Autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento das anotações na CTPS, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pelas reclamadas, de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

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