Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Processo 0001309-81.2026.8.26.0572 (processo principal 1004268-13.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C. - - P.V.C.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência aos autos nº 1004268-13.2023.8.26.0572, por meio do qual a exequente sustenta a existência de diferenças alimentares decorrentes da ausência de incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário, férias gozadas e demais verbas remuneratórias previstas no título executivo judicial, requerendo, ainda, a expedição de ofício à empregadora do executado para apresentação de documentos e regularização dos descontos futuros. A exequente refere, ainda, que a propositura do presente incidente observa a orientação consignada em decisão proferida no cumprimento de sentença nº 0000423-19.2025.8.26.0572. A petição inicial veio instruída com cópias da sentença exequenda e de decisões proferidas nos incidentes correlatos, das quais se extrai que o título judicial fixou alimentos correspondentes a 30% dos rendimentos líquidos do executado, incidindo também sobre bonificações, gratificações, produtividade, comissões, 13º salário e férias gozadas, excluído o FGTS. Recebo o presente cumprimento de sentença. Considerando que a exequente noticia a impossibilidade de apresentação imediata de memória discriminada do débito em razão de os documentos necessários à apuração encontrarem-se em poder de terceiro, bem como diante da pertinência dos documentos indicados para a apuração de eventual diferença alimentar, DEFIRO, por ora, a expedição de ofício à empregadora do executado, Usina Alta Mogiana Açúcar e Álcool, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe aos autos: a) fichas financeiras do executado referentes aos anos de 2025 e 2026; b) demonstrativos e comprovantes de pagamento do 13º salário nos anos de 2025 e 2026; c) recibos e demonstrativos das férias usufruídas nos anos de 2025 e 2026; d) comprovantes dos descontos alimentares efetuados sobre salários, férias e 13º salário; e) demonstrativos de bonificações, gratificações, produtividade, comissões e demais verbas remuneratórias eventualmente pagas no período; f) informação acerca da base de cálculo utilizada para os descontos alimentares e da existência ou não de incidência da pensão sobre férias e 13º salário. Defiro, ainda, a expedição de novo ofício à empregadora para que observe os exatos termos do título executivo judicial, consignando-se que a obrigação alimentar corresponde a 30% dos rendimentos líquidos do executado, nunca inferiores a meio salário mínimo quando empregado formalmente, incidindo sobre bonificações, gratificações, produtividade, comissões, 13º salário e férias gozadas, excluído o FGTS. Com a resposta da empregadora, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, indicando as competências e diferenças que entende devidas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MIGUEL DE CASTRO (OAB 508827/SP), DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP)