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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001309-68.2026.8.16.0149 Processo: 0001309-68.2026.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.872,00 Exequente(s): TIAGO EMANUEL SOUZA RELOJOARIA KARIM LTDA Executado(s): SILMARA DOS SANTOS GIRARDI SENTENÇA 1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). 2. Ante a manifestação da parte exequente (ev. 23.1), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado, seja em qual sistema tenha sido realizada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do exposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Salto do Lontra, 25 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito