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0001309-68.2007.8.11.0086

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE NOVA MUTUM

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Processo: 0001309-68.2007.8.11.0086. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRRIGAPLANTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, WALMIR JOSE MACCARINI, JOSE RENATO MANNA MOREIRA, JAURO LUDWIG, FABIANO LUDWIG, CLAUDENICE DIAS DA SILVA DECISÃO Vistos. Diante da ausência de localização de bens livres, desembaraçados e aptos à satisfação imediata da dívida tributária, bem como da frustração das diligências executórias precedentes, impõe-se a aplicação da disciplina processual específica que rege as execuções fiscais. Assim, com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 (LEF), DETERMINO A SUSPENSÃO do curso do presente processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual resta suspenso o prazo prescricional. Cientifique-se a Fazenda Pública Exequente quanto ao teor deste provimento. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem a localização de bens penhoráveis ou manifestação efetiva da Exequente que resulte em constrição patrimonial frutífera, terá início automático o arquivamento provisório do feito, momento em que começará a fluir a contagem da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/1980, consoante as diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 566. Cumpra-se. Nova Mutum, data automática do sistema. (assinado digitalmente) EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz de Direito em Substituição Legal

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