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TRT10 · Desembargador Augusto César Alves De Souza Barreto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: SANDRA NARA BERNARDO SILVA ROT 0001309-66.2025.5.10.0102 RECORRENTE: FELIPE RODRIGUES FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: FELIPE RODRIGUES FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd743b proferida nos autos. Vistos, etc. Em sede recursal, a reclamada (Maestria Smart Bussiness LTDA) pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita para fins de isenção do pagamento das custas processuais e depósito recursal, por estar em grave situação de crise econômica (ID nº 3d6722e). Ora, o entendimento desta Turma, forte no art. 790, § 4º, da CLT, na interpretação da Súmula nº 463, II, do TST, é de que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a. parte arcar com as despesas do processo". Em palavras outras, o que se exige da pessoa jurídica é a comprovação cabal de estado de insuficiência econômica de modo a tornar o preparo recursal dificuldade absoluta e intransponível, o que não veio comprovado nos autos. No caso dos autos, entretanto, a reclamada não junta qualquer documento para comprovar sua hipossuficiência. Nesse cenário, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, decisão essa a ser referendada pela 3ª Turma quando da inclusão do feito em pauta. De outra parte, em observância à jurisprudência do C. TST, concedo à reclamada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias para efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento de seu recurso ordinário (item II da OJ 269/SBDI-1/TST, c/c o Art. 99, § 7º, do CPC/2015). Publicarei no DEJT para ciência da reclamada. Havendo manifestação ou decorrido o prazo, conclusos. Brasília-DF, 04 de setembro de 2026. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - MAESTRIA SMART BUSSINESS LTDA
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