Publicações do processo

0001309-65.2025.5.17.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001309-65.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CALHEIROS RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1864976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por ambas as partes, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE apenas os embargos de declaração de MARCOS ANTONIO CALHEIROS, nego provimento aos embargos de declaração de GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTRAS, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.933,93, calculadas sobre o novo valor da condenação R$ 146.696,61, conforme planilha de Id b7bb429. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANDVIA TRANSPORTES LTDA - I.G PARTICIPACOES S/A - R G ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA - M3 TRANSPORTES LTDA - RODA BRASIL LTDA - GHISOLFI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA - AMBEV S.A. - ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001309-65.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CALHEIROS RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1864976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por ambas as partes, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE apenas os embargos de declaração de MARCOS ANTONIO CALHEIROS, nego provimento aos embargos de declaração de GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTRAS, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.933,93, calculadas sobre o novo valor da condenação R$ 146.696,61, conforme planilha de Id b7bb429. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CALHEIROS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.