Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001309-65.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CALHEIROS RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1864976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por ambas as partes, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE apenas os embargos de declaração de MARCOS ANTONIO CALHEIROS, nego provimento aos embargos de declaração de GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTRAS, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.933,93, calculadas sobre o novo valor da condenação R$ 146.696,61, conforme planilha de Id b7bb429. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRANDVIA TRANSPORTES LTDA
- I.G PARTICIPACOES S/A
- R G ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA
- M3 TRANSPORTES LTDA
- RODA BRASIL LTDA
- GHISOLFI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA
- AMBEV S.A.
- ROTAPRIME LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001309-65.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CALHEIROS RECLAMADO: GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1864976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por ambas as partes, e, no mérito, ACOLHO EM PARTE apenas os embargos de declaração de MARCOS ANTONIO CALHEIROS, nego provimento aos embargos de declaração de GRANDVIA TRANSPORTES LTDA E OUTRAS, nos termos da fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$ 2.933,93, calculadas sobre o novo valor da condenação R$ 146.696,61, conforme planilha de Id b7bb429. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO CALHEIROS