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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001309-52.2026.8.26.0032 (processo principal 0013625-54.2013.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.J.S.S. - P.S.N. - Vistos. Conforme se verifica dos autos, a exequente efetuou o cumprimento de todas as exigências solicitadas pelo INSS na data de 28/07/2026. Assim, somente após tal data é possível o atendimento integral pelo órgão, da determinação de desconto de pensão alimentícia, não competindo a este Juízo a análise de normas administrativas internas do referido Instituto. Outrossim, verifica-se que os valores foram descontados do benefício previdenciário recebido pelo executado e redirecionado/retido em "CARTÃO MAGNÉTICO", ficando desde já autorizada a exequente a proceder ao levantamento de tais valores, expedindo-se o competente alvará, se o caso. Por fim, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, se houve a regularização dos pagamentos em sua conta bancária. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP), DIEGO WILLIAM BARRETO DOS SANTOS (OAB 449050/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP)
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