Publicações do processo

0001309-51.2025.5.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001309-51.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: ERICLES NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: I-SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4497af proferida nos autos. DECISÃO Considerando o transito em julgado fica citada a reclamada, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 25.918,20 sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; Caso não pague e/ou não garanta a execução deverá a Secretaria da Vara proceder à consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. Determina-se, ainda, após o prazo legal de 60 dias desta decisão, procedam-se às inscrições da executada no BNDT e SERASAJUD. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICLES NASCIMENTO LIMA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001309-51.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: ERICLES NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: I-SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4497af proferida nos autos. DECISÃO Considerando o transito em julgado fica citada a reclamada, por seus patronos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor total de R$ 25.918,20 sob pena de execução, conforme o disposto na Súmula 368 do TST; Caso não pague e/ou não garanta a execução deverá a Secretaria da Vara proceder à consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. Determina-se, ainda, após o prazo legal de 60 dias desta decisão, procedam-se às inscrições da executada no BNDT e SERASAJUD. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I-SHENG BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

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