Publicações do processo

0001309-43.2025.8.26.0596

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Serrana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001309-43.2025.8.26.0596/SP EXEQUENTE: SANDRA MARIA DIAS GONCALVES ADVOGADO(A): DIOGO SILVIANO SILVA (OAB SP362121) ADVOGADO(A): MAXMILIANO SILVA TAVARES (OAB SP383093) DESPACHO/DECISÃO A expedição de mandado de penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado tem se revelado, conforme experiência diuturna em tais situações, medida absolutamente inócua. Nas raras hipóteses de êxito, recaindo a constrição sobre aparelhos, utensílios ou mobiliários usados, não concorrem quaisquer interessados na arrematação. Isto é, leilões de bens desta natureza invariavelmente resultam desertos, sem mísero lance, ainda que por preço mínimo. Não bastasse a ausência de resultado útil em prol do credor, tais diligências geram expressivo ônus financeiro ao Estado, responsável pelo custeio do deslocamento dos oficiais de justiça. Por seu turno, consoante dispõe o art. 833, II, do CPC, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Nesta esteira, manifeste-se o credor se tem conhecimento acerca da existência de bens penhoráveis na residência do(s) devedor(es) e se tem interesse na adjudicação dos itens porventura localizados. Não havendo manifestação do exequente, ou na hipótese de expressa discordância em adjudicar potenciais bens móveis, fica INDEFERIDO o pedido, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para que diga sobre o prosseguimento da execução.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.