Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001309-12.2025.5.09.0129 AUTOR: FERNANDO AUGUSTO GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e8575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da composição firmada entre as partes #id:c12b1fff. BEATRIZ VIEIRA RAMOS Estagiária DECISÃO 1) Homologo o acordo noticiado pelas partes, nos termos do art. 831 da CLT, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Considerando que o pagamento refere-se a parcelas integralmente de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 3) Custas no importe de R$ 500,00, incidentes sobre o valor total do acordo, dispensadas em benefício do acordo. 4) Não noticiando as partes o descumprimento do presente acordo até 10 dias do vencimento da última parcela, o mesmo considerar-se-á cumprido. 5) Considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, esta poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for inferior ao valor de R$ 40.000,00. Assim, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações da União Federal previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. 8) Retirem-se os autos da pauta de audiências e intimem-se as partes. 9) Tudo cumprido, arquivem-se os autos. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO AUGUSTO GARCIA DE OLIVEIRA
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001309-12.2025.5.09.0129 AUTOR: FERNANDO AUGUSTO GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e8575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da composição firmada entre as partes #id:c12b1fff. BEATRIZ VIEIRA RAMOS Estagiária DECISÃO 1) Homologo o acordo noticiado pelas partes, nos termos do art. 831 da CLT, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Considerando que o pagamento refere-se a parcelas integralmente de natureza indenizatória, não haverá incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 3) Custas no importe de R$ 500,00, incidentes sobre o valor total do acordo, dispensadas em benefício do acordo. 4) Não noticiando as partes o descumprimento do presente acordo até 10 dias do vencimento da última parcela, o mesmo considerar-se-á cumprido. 5) Considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, em vigor a partir de 01/09/2023, bem como o requerimento formulado pela Advocacia Geral da União, por meio do Ofício nº 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, esta poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for inferior ao valor de R$ 40.000,00. Assim, ficam dispensadas, nos presentes autos, as intimações da União Federal previstas nos artigos 832, § 4º e 879, § 3º, da CLT. 8) Retirem-se os autos da pauta de audiências e intimem-se as partes. 9) Tudo cumprido, arquivem-se os autos. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA