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TJSP · Foro de Monte Alto - 1ª Vara
Processo 0001308-63.2025.8.26.0368 (processo principal 1000348-61.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sandra Alves da Silva - Jacira Aparecida Perasolli Cune - - Antonio Roberto Cune - Camila Tiemi Sanches Pereira - 1. Assinei o auto de fls. 106 e, com fundamento no art. 903 do CPC, nesta data, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. 2. Diante do que dispõe o art. 903, § 2º, do CPC, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, sem qualquer oposição à arrematação, intime-se o arrematante Gerson Pedro Campos Vieira, qualificado no auto de arrematação, por correspondência com "AR", para que que providencie o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do bem ao arrematante, que deverá manter entendimento diretamente com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento do ato (entrega do bem), bem como providencie a z. Serventia o desbloqueio integral do veículo arrematado no sistema Renajud. 4. Após a efetivação da entrega do veículo ao arrematante, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito. Int. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
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