Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0001308-58.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: ALEX NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: D R TRANSPORTES LTDA, POLOMAR TRANSPORTES LTDA - EPP, 63 COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, RAFAELA FERNANDA POLO, DANIEL AUGUSTO POLO, FERNANDO POLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9a808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX NEVES DE OLIVEIRA, condenando DR TRANSPORTES LTDA, POLOMAR TRANSPORTES LTDA - EPP e 63 COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA a pagarem à parte reclamante, de forma solidária, as verbas deferidas no curso da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Em relação aos reclamados RAFAELA FERNANDA POLO, DANIEL AUGUSTO POLO e FERNANDO POLO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Liquidação por cálculos, observada a fundamentação. Descontos fiscais na forma da lei e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação, sob pena de execução. Honorários advocatícios pelas partes, nos termos da fundamentação. Custas devidas pelas primeira, segunda e terceira reclamadas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX NEVES DE OLIVEIRA
TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0001308-58.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: ALEX NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: D R TRANSPORTES LTDA, POLOMAR TRANSPORTES LTDA - EPP, 63 COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, RAFAELA FERNANDA POLO, DANIEL AUGUSTO POLO, FERNANDO POLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9a808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX NEVES DE OLIVEIRA, condenando DR TRANSPORTES LTDA, POLOMAR TRANSPORTES LTDA - EPP e 63 COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA a pagarem à parte reclamante, de forma solidária, as verbas deferidas no curso da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Em relação aos reclamados RAFAELA FERNANDA POLO, DANIEL AUGUSTO POLO e FERNANDO POLO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Liquidação por cálculos, observada a fundamentação. Descontos fiscais na forma da lei e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação, sob pena de execução. Honorários advocatícios pelas partes, nos termos da fundamentação. Custas devidas pelas primeira, segunda e terceira reclamadas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- D R TRANSPORTES LTDA
- FERNANDO POLO
- RAFAELA FERNANDA POLO
- POLOMAR TRANSPORTES LTDA - EPP
- 63 COMERCIO DE CAMINHOES LTDA
- DANIEL AUGUSTO POLO