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TJSE · Arauá · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PROC.: 202389000707 NÚMERO ÚNICO: 0001308-54.2021.8.25.0005 REQUERENTE : . (K.A.R.F.) ADV. : HELDER CORREIA NEPOMUCENO - OAB: 11463-SE REQUERIDO : . (J.A.R.S.J.) ADV. : JOAO DA SILVA ALBUQUERQUE FILHO - OAB: 15597-SE SENTENÇA....: A) HOMOLOGO O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO ALIMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.195,22 (DEZ MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), RESSALVADO O ACRÉSCIMO DE PARCELAS VINCENDAS E A ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO; B) DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 854 DO CPC, INCIDENTE SOBRE CONTAS E ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO JOSÉ AUGUSTO ROSENDO SANTOS JÚNIOR (CPF Nº 085.550.335-19), ATÉ O LIMITE DO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA; C) AGUARDE-SE OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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