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0001308-37.2023.5.17.0141

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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001308-37.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: CLESIO DA SILVA DIAS RECLAMADO: S & C GRAN MINERACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ea25 proferido nos autos. DESPACHO (NOMEAÇÃO DE PERITO) Considerando o excesso de processos na contadoria da Vara e pela discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes. Assim, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo, se faz necessária a confecção dos cálculos por perito contábil. Nomeio, para o encargo, o(a) perito(a) Janio Alves Hilário, que será intimado(a) para ciência da nomeação e entrega do laudo em 20 dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, pela parte reclamada. Intime-se o(a) perito(a). Nos termos do Provimento TRT.17ª SECOR Nº 02/2024, publicado no DEJT de 21/03/2024, é obrigatória a confecção dos cálculos no sistema PJe-Calc, bem como a juntada do arquivo PJC correspondente. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Por outro lado, havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, no prazo de 5 dias. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA - S & C GRAN MINERACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0001308-37.2023.5.17.0141 RECLAMANTE: CLESIO DA SILVA DIAS RECLAMADO: S & C GRAN MINERACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ea25 proferido nos autos. DESPACHO (NOMEAÇÃO DE PERITO) Considerando o excesso de processos na contadoria da Vara e pela discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes. Assim, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo, se faz necessária a confecção dos cálculos por perito contábil. Nomeio, para o encargo, o(a) perito(a) Janio Alves Hilário, que será intimado(a) para ciência da nomeação e entrega do laudo em 20 dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00, pela parte reclamada. Intime-se o(a) perito(a). Nos termos do Provimento TRT.17ª SECOR Nº 02/2024, publicado no DEJT de 21/03/2024, é obrigatória a confecção dos cálculos no sistema PJe-Calc, bem como a juntada do arquivo PJC correspondente. Apresentados os cálculos pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Por outro lado, havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, no prazo de 5 dias. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLESIO DA SILVA DIAS

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