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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guariba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001308-16.2025.8.26.0222/SPEXEQUENTE: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO ADVOGADO(A): EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB SP244811) EXECUTADO: ADENILSON AFONSO DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO JOSE PIRES (OAB SP517730) ADVOGADO(A): ANTONIO MADURO (OAB SP060543) SENTENÇA Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Independente de auto, declaro levantada a penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel lote 45 da quadra 03, loteamento Vila Chiquito ( evento 110). Comunique-se a promitente vendedora. Fica cancelada a decisão constante do evento 130 ( designação de leilão). Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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