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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001308-09.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ALISSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMERSON MARQUES BORGES COSMETICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b03a80 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BARBARA KELLY LESSA SHORT BONOLO, no dia 04/09/2026. DESPACHO Considerando que as partes não cumpriu(ram) a determinação de apresentação da conta, nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4/2018, de 07 de novembro de 2018 e RA 28/2025, designo perícia contábil a expensas da parte reclamada. Assim, nomeio perito o sr. ERCILIO RIBEIRO OLIVEIRA , que deverá apresentar laudo técnico, no prazo de 10 dias. A conta deve ser elaborada, necessariamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, o Expert deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON MARQUES BORGES COSMETICOS
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001308-09.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: ALISSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMERSON MARQUES BORGES COSMETICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b03a80 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BARBARA KELLY LESSA SHORT BONOLO, no dia 04/09/2026. DESPACHO Considerando que as partes não cumpriu(ram) a determinação de apresentação da conta, nos termos da Recomendação SECOR TRT nº 4/2018, de 07 de novembro de 2018 e RA 28/2025, designo perícia contábil a expensas da parte reclamada. Assim, nomeio perito o sr. ERCILIO RIBEIRO OLIVEIRA , que deverá apresentar laudo técnico, no prazo de 10 dias. A conta deve ser elaborada, necessariamente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, o Expert deverá juntar aos autos o arquivo .pjc, bem como como anexar ao processo a conta de liquidação em formato .pdf. Em caso de dúvidas no procedimento de juntada do arquivo .pjc ao processo, recomenda-se a consulta à aula 20 do tutorial elaborado por este Egrégio Tribunal, disponível no link “https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235” (sem aspas). Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON PEREIRA DA SILVA
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