Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001308-07.2026.5.18.0011 AUTOR: JADHIEL DA SILVA PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc3f46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese a tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância. Esclareço, a fim de se evitar qualquer celeuma, que as normas que regulamentam o Juízo 100% não trazem nenhum comando que obrigue esta magistrada, peremptoriamente, a designar audiências virtuais. Pelo contrário, o § 1º do art. 2º da Portaria TRT18 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021, diz ser compatível com a sistemática do “Juízo 100% Digital” a prática de atos presenciais. Assim, ante tais considerações, designa-se audiência de instrução para o dia 02/12/2026 às 9h10min, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na SALA 01 de audiência da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 3º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO. Fica mantida a obrigatoriedade de participação das partes para depoimentos pessoais, cientes de que a não participação poderá gerar os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula 74, I do C. TST. Ficam as partes cientes de que, caso haja necessidade de intimação de testemunhas, deverão elas próprias intimarem suas testemunhas para comparecimento em audiência, na forma do artigo 455, §§2º e 3º, do CPC/2015, sob pena de preclusão. Pontuo que, face as considerações acima delineadas, ficam, desde já, indeferidos quaisquer requerimentos de audiência virtual, inclusive mista, seja para depoimento das partes ou para oitiva de testemunhas. Aguarde-se a audiência. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus procuradores. gfsp GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001308-07.2026.5.18.0011 AUTOR: JADHIEL DA SILVA PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc3f46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese a tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital, entende este Juízo que, para melhor condução da audiência, tanto no que se refere à viabilização de conciliação, quanto à segurança da produção de provas, a audiência presencial é de suma importância. Esclareço, a fim de se evitar qualquer celeuma, que as normas que regulamentam o Juízo 100% não trazem nenhum comando que obrigue esta magistrada, peremptoriamente, a designar audiências virtuais. Pelo contrário, o § 1º do art. 2º da Portaria TRT18 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021, diz ser compatível com a sistemática do “Juízo 100% Digital” a prática de atos presenciais. Assim, ante tais considerações, designa-se audiência de instrução para o dia 02/12/2026 às 9h10min, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na SALA 01 de audiência da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, localizada na Rua T-51, esquina com Av. T-1, Qd. T-22, 3º andar, CEP 74215-210, Goiânia-GO. Fica mantida a obrigatoriedade de participação das partes para depoimentos pessoais, cientes de que a não participação poderá gerar os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula 74, I do C. TST. Ficam as partes cientes de que, caso haja necessidade de intimação de testemunhas, deverão elas próprias intimarem suas testemunhas para comparecimento em audiência, na forma do artigo 455, §§2º e 3º, do CPC/2015, sob pena de preclusão. Pontuo que, face as considerações acima delineadas, ficam, desde já, indeferidos quaisquer requerimentos de audiência virtual, inclusive mista, seja para depoimento das partes ou para oitiva de testemunhas. Aguarde-se a audiência. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus procuradores. gfsp GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JADHIEL DA SILVA PEREIRA