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TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001307-40.2026.5.17.0014 REQUERENTE: GECIANE MIRANDA SOUZA REQUERIDO: BRUNO VARANDA GARCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6326757 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante sob ID. 2bd055a, com a concordância tácita das rés, para que produzam seus efeitos legais. À Contadoria para atualização. Após, intimem-se os executados para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros dos executados. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da ação principal (Processo nº 0000193-37.2024.5.17.0014). Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BORTOT CESAR - BRUNO VARANDA GARCIA
TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001307-40.2026.5.17.0014 REQUERENTE: GECIANE MIRANDA SOUZA REQUERIDO: BRUNO VARANDA GARCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6326757 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamante sob ID. 2bd055a, com a concordância tácita das rés, para que produzam seus efeitos legais. À Contadoria para atualização. Após, intimem-se os executados para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros dos executados. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT. Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado da ação principal (Processo nº 0000193-37.2024.5.17.0014). Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GECIANE MIRANDA SOUZA
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