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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0001307-14.2022.8.26.0003 (processo principal 1024382-70.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaison Martins - Vistos. O pedido de desbloqueio apresentado pelo executado não merece amparo, na medida em que, de fato, como bem observado pelo exequente, não há nos autos qualquer comprovação de que a constrição tenha recaído sobre verba de natureza alimentar, consistente no benefício assistencial recebido pelo devedor. Mantenho, portanto, a penhora realizada. Expeça-se MLE em favor do credor, que deverá apresentar o respectivo formulário, no prazo de cinco dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o., da Lei n. 9.099/95. Int. - ADV: KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 38940/SC), FABRÍCIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC)