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TRT6 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0001307-04.2025.5.06.0007 RECORRENTE: ANDERSON CASSIANO LOPES DA SILVA RECORRIDO: VERSATIL SERVICOS E PRODUCOES DE PROJETOS ESPECIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VERSATIL SERVICOS E PRODUCOES DE PROJETOS ESPECIAL LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. Caso em exame 1. Pretende o recorrente a reforma da sentença a fim de que seja reconhecido o vínculo empregatício. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a parte autora laborou ou não, na condição de trabalhador autônomo. III. Razões de decidir 3. Incontroversa a inexistência de vínculo empregatício, nos moldes preconizados no artigo 3º da CLT, uma vez que patente a típica prestação de serviço autônomo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: "Não tendo o reclamante provado a existência dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, nos termos do artigo 3º, da CLT, é de ser improvido seu recurso ordinário." Dispositivo relevante citado: artigo 3º da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERSATIL SERVICOS E PRODUCOES DE PROJETOS ESPECIAL LTDA
TRT6 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0001307-04.2025.5.06.0007 RECORRENTE: ANDERSON CASSIANO LOPES DA SILVA RECORRIDO: VERSATIL SERVICOS E PRODUCOES DE PROJETOS ESPECIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SUNAMITA ROSA DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. Caso em exame 1. Pretende o recorrente a reforma da sentença a fim de que seja reconhecido o vínculo empregatício. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a parte autora laborou ou não, na condição de trabalhador autônomo. III. Razões de decidir 3. Incontroversa a inexistência de vínculo empregatício, nos moldes preconizados no artigo 3º da CLT, uma vez que patente a típica prestação de serviço autônomo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento: "Não tendo o reclamante provado a existência dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, nos termos do artigo 3º, da CLT, é de ser improvido seu recurso ordinário." Dispositivo relevante citado: artigo 3º da CLT. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUNAMITA ROSA DA SILVA
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