Publicações do processo

0001306-98.2025.5.06.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001306-98.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: PAULO BELARMINO DA SILVA RECLAMADO: TECNOLOGIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf5b02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os fundamentos supra, decido: Extinguir o processo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC), no que toca aos créditos trabalhistas anteriores a 05.11.2020.Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO BELARMINO DA SILVA em desfavor de TECNOLOGIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, possuem natureza indenizatória os títulos deferidos. Contribuições previdenciárias e fiscais, bem assim os juros de mora e a correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pelo RECLAMADO, no valor total de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação (R$ 20.000,00). Atendendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo 879, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO BELARMINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001306-98.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: PAULO BELARMINO DA SILVA RECLAMADO: TECNOLOGIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf5b02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os fundamentos supra, decido: Extinguir o processo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC), no que toca aos créditos trabalhistas anteriores a 05.11.2020.Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO BELARMINO DA SILVA em desfavor de TECNOLOGIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS EIRELI, nos termos da fundamentação supra. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, possuem natureza indenizatória os títulos deferidos. Contribuições previdenciárias e fiscais, bem assim os juros de mora e a correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais a serem pagas pelo RECLAMADO, no valor total de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação (R$ 20.000,00). Atendendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo 879, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS EIRELI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.