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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Aurora · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9222 - Celular: (45) 3327-9222 Autos nº. 0001306-57.2021.8.16.0192 Processo: 0001306-57.2021.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.755,74 Exequente(s): AM DE SOUZA - MOVEIS E ELETRO ME Executado(s): EDINA MARIA DA CRUZ ERICA CRISTINA VICTOR DECISÃO 1. A parte exequente requer a reiteração de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Todavia, o pedido não comporta deferimento neste momento. Isso porque a última tentativa de constrição de ativos financeiros restou infrutífera e foi realizada há menos de 01 (um) ano, não havendo demonstração de alteração na situação econômica da parte executada que justifique a renovação imediata da diligência. Nesse sentido, inclusive, é firme o entendimento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 54, §3º DA LEI Nº 9.099/95. CONSULTA VIA SISBAJUD REALIZADA HÁ MENOS DE UM ANO. REQUERIMENTO DESARRAZOADO. CURTO LAPSO TEMPORAL. REITERAÇÃO DE BUSCAS VIA RENAJUD E INFOJUD. TRANSCURSO DE LONGO LAPSO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO PRECOCE. SENTENÇA REFORMADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000999-75.2024.8.16.0135 - Piraí do Sul - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 08.09.2024) 2. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta