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0001306-32.2015.5.05.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0001306-32.2015.5.05.0028 AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A AGRAVADO: MATHEUS VINICIUS VELOSO MOTA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001306-32.2015.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. SEGURO-DESEMPREGO. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. Embora o art. 525, § 1º, VII, do CPC/15, autorize a alegação de fato modificativo ou extintivo da obrigação na fase executiva, incumbe à parte que o invoca comprovar o respectivo adimplemento, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/15. As rubricas lançadas nos contracheques não demonstram, per si, o efetivo recolhimento dos valores na conta vinculada do trabalhador, sendo indispensável a apresentação do extrato fundiário, das guias autenticadas ou de documento equivalente. Do mesmo modo, não comprovada a entrega das guias do seguro-desemprego nem o pagamento da indenização substitutiva, subsiste a quantificação da parcela, conforme o título executivo e a Súmula nº 389, II, do TST. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da condenação, na forma da Súmula nº 331, VI, do TST. Agravo de petição não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A

  2. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0001306-32.2015.5.05.0028 AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A AGRAVADO: MATHEUS VINICIUS VELOSO MOTA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001306-32.2015.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. FGTS ACRESCIDO DA INDENIZAÇÃO DE 40%. SEGURO-DESEMPREGO. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. Embora o art. 525, § 1º, VII, do CPC/15, autorize a alegação de fato modificativo ou extintivo da obrigação na fase executiva, incumbe à parte que o invoca comprovar o respectivo adimplemento, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC/15. As rubricas lançadas nos contracheques não demonstram, per si, o efetivo recolhimento dos valores na conta vinculada do trabalhador, sendo indispensável a apresentação do extrato fundiário, das guias autenticadas ou de documento equivalente. Do mesmo modo, não comprovada a entrega das guias do seguro-desemprego nem o pagamento da indenização substitutiva, subsiste a quantificação da parcela, conforme o título executivo e a Súmula nº 389, II, do TST. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da condenação, na forma da Súmula nº 331, VI, do TST. Agravo de petição não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VINICIUS VELOSO MOTA

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