Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001306-26.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16583f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 2.800,00 id. aa8430e. Abro vista às partes pelo prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT). Intimem-se as partes, via DJEN. Decorrido o prazo, sem manifestação, atualizem-se os cálculos incluindo os honorários periciais ora fixados. Em seguida, à conclusão para homologação da conta. No caso de impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 8 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) para pronunciamento no prazo de 10 dias. Com o retorno, à conclusão. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001306-26.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16583f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 2.800,00 id. aa8430e. Abro vista às partes pelo prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT). Intimem-se as partes, via DJEN. Decorrido o prazo, sem manifestação, atualizem-se os cálculos incluindo os honorários periciais ora fixados. Em seguida, à conclusão para homologação da conta. No caso de impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 8 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) para pronunciamento no prazo de 10 dias. Com o retorno, à conclusão. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL