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0001306-25.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001306-25.2026.5.18.0015 AUTOR: NICOLE LEANDRA LUIZ RÉU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185c00d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por NICOLE LEANDRA LUIZ em face de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.302,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.102,55, das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001306-25.2026.5.18.0015 AUTOR: NICOLE LEANDRA LUIZ RÉU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 185c00d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por NICOLE LEANDRA LUIZ em face de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.302,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.102,55, das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NICOLE LEANDRA LUIZ

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