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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0001306-08.2025.5.18.0129 AUTOR: VITOR MANOEL ALVES DA SILVA RÉU: MC GESTAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b55de proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requer o prosseguimento efetivo da execução mediante a adoção de diversas medidas patrimoniais. Passo a decidir sobre os requerimentos formulados no Id 53d9a05: 1.Penhora de Créditos e Ofícios a Terceiros: O exequente requer a expedição de ofícios a diversas empresas (PRO BOI CARNES LTDA, ALIMENTAR FOODS FRIGORÍFICO LTDA, MRN SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e RAMAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS) para identificação se possuem contratos com a executada e, por conseguinte, requer a penhora de créditos. Todavia, indefiro o pedido. A execução, embora se processe no interesse do credor, não autoriza a expedição indiscriminada de ofícios a terceiros particulares sem a demonstração mínima, por prova documental, da existência de relação jurídica atual ou de crédito líquido e certo em favor da executada. 2.FGTS e Multa de 40%: O exequente requer que a Secretaria certifique a regularidade dos depósitos de FGTS e da multa rescisória. Indefiro. A verificação do cumprimento de obrigações de fazer pactuadas é incumbência da parte interessada na execução, a quem cabe diligenciar perante o órgão gestor e colacionar aos autos o extrato analítico da conta vinculada para comprovar eventual inadimplemento. 3. Pesquisa SREI/ONR-SERP: O exequente requer a realização de pesquisa nacional de imóveis. Indefiro, uma vez que já foi realizada a inclusão da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Id 946987f), medida que possui abrangência nacional e atinge a mesma finalidade de localização e indisponibilidade de bens imóveis, tornando a nova diligência redundante. 4. Investigação Patrimonial Judicial: Defiro a utilização das seguintes ferramentas de investigação disponíveis ao Juízo. À Secretaria para: Realizar pesquisa via SNIPER em nome da executada (CNPJ 37.218.262/0001-37), juntando o relatório aos autos; Consultar o CCS-BACEN para identificar relacionamentos financeiros. Somente o relatório do CCS será juntado em sigilo, com visibilidade restrita às partes e procuradores respectivos. Com os resultados, intime-se o exequente para requer o que entender de direito no prazo de 05 dias. 5. Diligência Presencial e Penhora de Bens: O exequente requer que o mandado de penhora e avaliação seja expedido nos dois endereços da executada. Defiro. Assim, determino o cumprimento do mandado de penhora e avaliação já autorizado na decisão de Id cfba5cd nos dois endereços vinculados à executada: -Sede Cadastral: Avenida Youssef Ismail Mansour, nº 217, Térreo, Sala A, Jardim Alto do Silvares, Birigui/SP, CEP 16.202-484 (mediante expedição de carta precatória); -Endereço Operacional: Rodovia BR-364, KM 56 à Direita, s/n, perímetro urbano, Cachoeira Alta/GO, CEP 75.870-000. Em ambos os locais, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem à garantia da execução, despendendo-se especial atenção aos valores porventura existentes em caixa e aos veículos eventualmente bloqueados. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça diligenciar em busca de informações sobre o recebimento de valores pela executada mediante cheque e/ou máquina de cartão, devendo neste último caso - se positivo - obter segunda via da última transação realizada na máquina e informar a operadora e o beneficiário (nome e CPF/CNPJ). 6.Penhora de Faturamento: O pedido de penhora de percentual do faturamento será apreciado após o resultado das diligências acima, caso permaneça a insuficiência de bens. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MANOEL ALVES DA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0001306-08.2025.5.18.0129 AUTOR: VITOR MANOEL ALVES DA SILVA RÉU: MC GESTAO DE NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b55de proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O exequente requer o prosseguimento efetivo da execução mediante a adoção de diversas medidas patrimoniais. Passo a decidir sobre os requerimentos formulados no Id 53d9a05: 1.Penhora de Créditos e Ofícios a Terceiros: O exequente requer a expedição de ofícios a diversas empresas (PRO BOI CARNES LTDA, ALIMENTAR FOODS FRIGORÍFICO LTDA, MRN SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e RAMAX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS) para identificação se possuem contratos com a executada e, por conseguinte, requer a penhora de créditos. Todavia, indefiro o pedido. A execução, embora se processe no interesse do credor, não autoriza a expedição indiscriminada de ofícios a terceiros particulares sem a demonstração mínima, por prova documental, da existência de relação jurídica atual ou de crédito líquido e certo em favor da executada. 2.FGTS e Multa de 40%: O exequente requer que a Secretaria certifique a regularidade dos depósitos de FGTS e da multa rescisória. Indefiro. A verificação do cumprimento de obrigações de fazer pactuadas é incumbência da parte interessada na execução, a quem cabe diligenciar perante o órgão gestor e colacionar aos autos o extrato analítico da conta vinculada para comprovar eventual inadimplemento. 3. Pesquisa SREI/ONR-SERP: O exequente requer a realização de pesquisa nacional de imóveis. Indefiro, uma vez que já foi realizada a inclusão da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Id 946987f), medida que possui abrangência nacional e atinge a mesma finalidade de localização e indisponibilidade de bens imóveis, tornando a nova diligência redundante. 4. Investigação Patrimonial Judicial: Defiro a utilização das seguintes ferramentas de investigação disponíveis ao Juízo. À Secretaria para: Realizar pesquisa via SNIPER em nome da executada (CNPJ 37.218.262/0001-37), juntando o relatório aos autos; Consultar o CCS-BACEN para identificar relacionamentos financeiros. Somente o relatório do CCS será juntado em sigilo, com visibilidade restrita às partes e procuradores respectivos. Com os resultados, intime-se o exequente para requer o que entender de direito no prazo de 05 dias. 5. Diligência Presencial e Penhora de Bens: O exequente requer que o mandado de penhora e avaliação seja expedido nos dois endereços da executada. Defiro. Assim, determino o cumprimento do mandado de penhora e avaliação já autorizado na decisão de Id cfba5cd nos dois endereços vinculados à executada: -Sede Cadastral: Avenida Youssef Ismail Mansour, nº 217, Térreo, Sala A, Jardim Alto do Silvares, Birigui/SP, CEP 16.202-484 (mediante expedição de carta precatória); -Endereço Operacional: Rodovia BR-364, KM 56 à Direita, s/n, perímetro urbano, Cachoeira Alta/GO, CEP 75.870-000. Em ambos os locais, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem à garantia da execução, despendendo-se especial atenção aos valores porventura existentes em caixa e aos veículos eventualmente bloqueados. No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça diligenciar em busca de informações sobre o recebimento de valores pela executada mediante cheque e/ou máquina de cartão, devendo neste último caso - se positivo - obter segunda via da última transação realizada na máquina e informar a operadora e o beneficiário (nome e CPF/CNPJ). 6.Penhora de Faturamento: O pedido de penhora de percentual do faturamento será apreciado após o resultado das diligências acima, caso permaneça a insuficiência de bens. Cumpra-se. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MC GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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